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Título: 0010355-80.2015.5.01.0005 - DEJT 2018-10-12
Assunto: CEDAE - DESVIO DE FUNÇÃO - DIFERENÇA SALARIAL - PROGRESSÃO FUNCIONAL - QUADRO DE CARREIRA
Data de Publicação: 12/10/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1273317
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. CEDAE. DESVIO DE FUNÇÃO E PROGRESSÃO FUNCIONAL. QUADRO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS. ÓBICE CONSTITUCIONAL AO REENQUADRAMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS.1) Devidas ao empregado diferenças salariais decorrentes de desvio de função imposto pela ré, mantém-se a r. sentença recorrida, eis que em consonância com o entendimento contido na Orientação Jurisprudencial nº 125 da E. SDI-1 do C. TST.2) Recurso ordinário da ré ao qual se nega provimento.  
Juiz / Relator / Redator designado: JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-10-02
Data de Acesso: 2018-12-03 03:32:36
Data de Disponibilização: 2018-12-03 03:32:36
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018
Aparece nos boletins:SET / OUT - 2018

Anexos
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