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Título: 0101702-62.2016.5.01.0070 - DEJT 2019-01-11
Data de Publicação: 11/01/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1264432
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. CONTROLES APÓCRIFOS. Ao apresentar registros de ponto sem assinatura da empregada, a segunda ré deixa de se desincumbir de seu ônus probatório, uma vez que tais controles não são considerados verdadeiros documentos, à luz dos artigos 212 e 219 do Código Civil. Presume-se, portanto, a veracidade da jornada de trabalho apontada na inicial, corroborada pela prova testemunhal. Recurso a que nega provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: SAYONARA GRILLO COUTINHO
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-11-28
Data de Acesso: 2018-12-01 06:48:32
Data de Disponibilização: 2018-12-01 06:48:32
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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