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Título: 0000019-31.2017.5.01.0010 - DEJT 27-08-2018
Data de Publicação: 27/08/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1237980
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CABIMENTO. É incabível a apresentação de embargos de declaração contra decisão homologatória de cálculos, impugnável somente via embargos à execução ou impugnação às contas, na forma do art. 884,§3º da CLT.
Juiz / Relator / Redator designado: Edith Maria Correa Tourinho
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-08-15
Data de Acesso: 2018-11-04 08:01:29
Data de Disponibilização: 2018-11-04 08:01:29
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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