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Título: 0101354-81.2017.5.01.0014 - DEJT 2018-08-14
Data de Publicação: 14/08/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1220561
Ementa: IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. A subscritora do agravo de instrumento não está regularmente constituída para representar a recorrente em juízo, uma vez que não regularizada a sua habilitação por meio de procuração outorgada pelo administrador judicial da empresa, uma vez que esta  se encontra  em recuperação judicial.  
Juiz / Relator / Redator designado: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-07-24
Data de Acesso: 2018-09-22 22:04:51
Data de Disponibilização: 2018-09-22 22:04:51
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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