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Título: 0010373-29.2014.5.01.0008 - DEJT 2018-08-15
Data de Publicação: 15/08/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1220520
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. 1) CORREÇÃO MONETÁRIA. 1.1. O Tribunal Pleno do c. TST (ArgInc479-60.2011.5.04.0231) declarou a inconstitucionalidade da expressão "equivalentes à TRD", contida no caput do artigo 39 da Lei n° 8.177/91, adotando a técnica de interpretação conforme a Constituição para o texto remanescente do dispositivo impugnado. 1.2. Preservou a incidência de juros de 1% ao mês e, conforme decisão de embargos de declaração, a atualização monetária dos créditos trabalhistas pela TR até 24/03/2015, definindo a incidência da variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) como fator de atualização a ser utilizado na tabela de atualização monetária dos débitos trabalhistas na Justiça do Trabalho, a partir do dia 25/03/2015. 1.3. Tal posicionamento do c. TST se harmoniza com as recentes decisões do Excelso Supremo Tribunal Federal. 1.4. Reconhecida a inconstitucionalidade da correção monetária pela TR, prevista na Lei nº 8.177/1991, não há dúvida de que tal decisão atinge a norma prevista no §7º, do artigo 879, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, que determina, exatamente, a aplicação da TR de que trata a mencionada Lei nº 8.177/1991, sendo de todo desnecessário novo incidente de inconstitucionalidade de que trata o artigo 97, da CRFB. Dá-se parcial provimento, no particular. 2) HORAS EXTRAORDINÁRIAS QUITADAS. REFLEXOS. DRS. Indevido o reflexo das horas extraordinárias pagas durante o contrato de trabalho nos descansos semanais remunerados, porquanto não há condenação nesse sentido. Inteligência dos artigos 884, §1º, da CLT, e 505, caput, 507 e 508, do CPC. Recurso desprovido, nesse aspecto. 3) FGTS. Não se admite o cálculo, na execução, de repercussão estranha ao comando emergente do título executivo. Agravo de petição desprovido, no particular.I-
Juiz / Relator / Redator designado: ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-07-31
Data de Acesso: 2018-09-22 22:04:45
Data de Disponibilização: 2018-09-22 22:04:45
Tipo de Processo: AGRAVO DE PETIÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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