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Título: | 0100776-52.2017.5.01.0521 - DEJT 2018-08-14 |
Data de Publicação: | 14/08/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1220518 |
Ementa: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Tendo a parte autora apontado como tomadora de seus serviços a Fundação de Apoio à Escola Técnica FAETEC, fundação autárquica estadual dotada de personalidade jurídica própria, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, deve ser mantida a improcedência do pedido de responsabilidade subsidiária direcionado em face do Estado do Rio de Janeiro, sob fundamento diverso do exposto na sentença. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Os honorários advocatícios são institutos que possuem natureza jurídica híbrida, tanto de direito material como processual, circunstância que impede a aplicação imediata das novas disposições trazidas pela Lei nº 13.467/17, devendo ser observada, no caso, a data de ajuizamento da ação. Sentença reformada para expungir a condenação na verba honorária. |
Juiz / Relator / Redator designado: | GUSTAVO TADEU ALKMIM |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-07-24 |
Data de Acesso: | 2018-09-22 22:04:45 |
Data de Disponibilização: | 2018-09-22 22:04:45 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01007765220175010521-DEJT-09-08-2018.pdf | 28,22 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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