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Título: | 0100717-22.2017.5.01.0341 - DEJT 2018-08-14 |
Data de Publicação: | 14/08/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1220514 |
Ementa: | AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. ÔNUS DA PROVA. Cabe aos exequentes o ônus de provar, na liquidação individual de sentença em ação coletiva, que são credores do direito reconhecido na referida decisão de caráter genérico. Inteligência dos artigos 17 e 485, VI do CPC. |
Juiz / Relator / Redator designado: | GUSTAVO TADEU ALKMIM |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-07-24 |
Data de Acesso: | 2018-09-22 22:04:44 |
Data de Disponibilização: | 2018-09-22 22:04:44 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE PETIÇÃO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01007172220175010341-DEJT-09-08-2018.pdf | 15,9 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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