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Título: | 0001151-25.2010.5.01.0025 - DEJT 07-08-2018 |
Data de Publicação: | 07/08/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1217113 |
Ementa: | INTEMPESTIVIDADE. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL POR PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Uma vez que o pedido de reconsideração não interrompe o prazo recursal, intempestivo o recurso interposto apenas após manifestação no sentido de não reconsiderar a decisão impugnada. Agravante: Regina Rita Barreto Lima Agravado: Fundação de Apoio à Universidade do Rio de Janeiro - FURJ Maria Carla Britto de Castro Lima Benedito Fonseca e Souza Adeodato Relatora: Giselle Bondim Lopes Ribeiro |
Juiz / Relator / Redator designado: | Giselle Bondim Lopes Ribeiro |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-08-01 |
Data de Acesso: | 2018-09-15 22:31:01 |
Data de Disponibilização: | 2018-09-15 22:31:01 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00011512520105010025-DEJT-07-08-2018.pdf | 61,68 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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