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Título: 0001151-25.2010.5.01.0025 - DEJT 07-08-2018
Data de Publicação: 07/08/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1217113
Ementa: INTEMPESTIVIDADE. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL POR PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Uma vez que o pedido de reconsideração não interrompe o prazo recursal, intempestivo o recurso interposto apenas após manifestação no sentido de não reconsiderar a decisão impugnada. Agravante: Regina Rita Barreto Lima Agravado: Fundação de Apoio à Universidade do Rio de Janeiro - FURJ Maria Carla Britto de Castro Lima Benedito Fonseca e Souza Adeodato Relatora: Giselle Bondim Lopes Ribeiro
Juiz / Relator / Redator designado: Giselle Bondim Lopes Ribeiro
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-08-01
Data de Acesso: 2018-09-15 22:31:01
Data de Disponibilização: 2018-09-15 22:31:01
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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