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Título: 0100843-79.2017.5.01.0080 - DEJT 2018-08-22
Data de Publicação: 22/08/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1216988
Ementa: COISA JULGADA. AÇÃO COLETIVA. ADESÃO INDIVIDUAL. Diante da adesão individual da trabalhadora ao acordo judicial firmado nos autos da ação coletiva, todas as parcelas decorrentes da relação de emprego com a VIAÇÃO ALGARVE estão acobertadas pela coisa julgada e somente pode ser contestado por meio de ação rescisória, consoante art. 831, parágrafo único, da CLT.  
Juiz / Relator / Redator designado: MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-08-01
Data de Acesso: 2018-09-15 22:30:36
Data de Disponibilização: 2018-09-15 22:30:36
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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