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Título: | 0100843-79.2017.5.01.0080 - DEJT 2018-08-22 |
Data de Publicação: | 22/08/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1216988 |
Ementa: | COISA JULGADA. AÇÃO COLETIVA. ADESÃO INDIVIDUAL. Diante da adesão individual da trabalhadora ao acordo judicial firmado nos autos da ação coletiva, todas as parcelas decorrentes da relação de emprego com a VIAÇÃO ALGARVE estão acobertadas pela coisa julgada e somente pode ser contestado por meio de ação rescisória, consoante art. 831, parágrafo único, da CLT. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-08-01 |
Data de Acesso: | 2018-09-15 22:30:36 |
Data de Disponibilização: | 2018-09-15 22:30:36 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01008437920175010080-DEJT-09-08-2018.pdf | 28,84 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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