Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0101187-97.2017.5.01.0003 - DEJT 2018-08-16
Data de Publicação: 16/08/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1216928
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. 1) JORNADA. A não apresentação de cartões de ponto válidos, ônus que competia à ré (§ 2º, art. 74, da CLT), gera a presunção de veracidade da jornada declinada na inicial, não elidida por prova em sentido contrário, nos termos da Súmula n. 338, do c. TST. Dá-se parcial provimento, no particular. 2) DANO MORAL. Não havendo prova da conduta supostamente ilícita da reclamada, inexiste o dever de indenizar. Recurso desprovido, nesse aspecto. 3) GRATUIDADE DE JUSTIÇA. O acesso ao benefício da gratuidade de justiça sujeita-se à mera declaração de pobreza firmada pelo próprio interessado, informando da insuficiência de meios para litigar sem prejuízo do seu sustento e do de sua família. Ato positivo que se presume verdadeiro. Recurso ordinário provido, no particular.  I -
Juiz / Relator / Redator designado: ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-07-31
Data de Acesso: 2018-09-15 22:30:23
Data de Disponibilização: 2018-09-15 22:30:23
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01011879720175010003-DEJT-09-08-2018.pdf24,27 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.