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Título: 0100164-04.2017.5.01.0202 - DEJT 2018-08-14
Data de Publicação: 14/08/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1216927
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Muito embora o autor tenha sido contratado pela primeira ré, prestou seus serviços em favor da segunda, que não fez prova da efetiva fiscalização do contrato, afigurando-se plenamente admissível a condenação desta em caráter subsidiário, conforme entendimento disposto na Súmula nº 331, IV e VI, do Colendo TST.
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-08-07
Data de Acesso: 2018-09-15 22:30:22
Data de Disponibilização: 2018-09-15 22:30:22
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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