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Título: 0101148-77.2017.5.01.0043 - DEJT 2018-08-16
Data de Publicação: 16/08/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1216921
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. JORNADA. A imprestabilidade dos cartões de ponto gera a presunção de veracidade da jornada declinada na inicial, não elidida por prova em sentido contrário, nos termos da Súmula n. 338, do c. TST. Recurso ordinário a que se nega provimento.I -
Juiz / Relator / Redator designado: ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-07-31
Data de Acesso: 2018-09-15 22:30:21
Data de Disponibilização: 2018-09-15 22:30:21
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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