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Título: | 0100658-87.2017.5.01.0000 - DEJT 05-03-2018 |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1158211 |
Ementa: | ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. AGRAVO INTERNO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO SOBRE O ACOLHIMENTO OU NÃO DO INCIDENTE. ARTIGO 949 DO CPC DE 2015. Constatado que os procedimentos contidos nos artigos 948 e 949 do CPC, que tratam da instauração da Arguição de inconstitucionalidade em controle difuso, não foram observados, não tendo o órgão fracionado sequer apreciado o incidente em sede turmária, não há como se processar o feito, por falta de pressupostos processuais, devendo ser extinto o incidente, para que a Turma competente analise e se pronuncie sobra a alegada inconstitucionalidade dos dispositivos indicado na ação subjacente. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO |
Órgão Julgador: | Tribunal Pleno |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-02-22 |
Data de Acesso: | 2018-07-27 12:27:10 |
Data de Disponibilização: | 2018-07-27 12:27:10 |
Tipo de Processo: | Arguição de Inconstitucionalidade |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 Arguição de inconstitucionalidade |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01006588720175010000-DEJT-05-03-2018.pdf | 16,2 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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