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Título: | 0101607-09.2016.5.01.0013 - DEJT 28-04-2018 |
Data de Publicação: | 28/04/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1141847 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. Não havendo os alegados vícios na decisão embargada, e, por outro lado, evidenciado o caráter manifestamente protelatório dos embargos, aplica-se à embargante multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 1026 § 2º, do CPC. |
Juiz / Relator / Redator designado: | RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-04-25 |
Data de Acesso: | 2018-07-17 13:04:04 |
Data de Disponibilização: | 2018-07-17 13:04:04 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01016070920165010013-DEJT-28-04-2018.pdf | 11,61 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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