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Título: 0101471-56.2016.5.01.0063 - DEJT 28-04-2018
Data de Publicação: 28/04/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1139217
Ementa: BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. As atribuições da autora quando no exercício da função de gerente de contas, configuram o exercício do cargo de confiança descrito no art. 224, §2º, da CLT, inserindo-a na jornada de oito horas diárias, com uma hora de intervalo. Ressalte-se que o cargo de confiança prescinde de subordinados, devendo ser consideradas, primordialmente, as funções que o distinguem dos demais bancários.  
Juiz / Relator / Redator designado: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
Órgão Julgador: CEJUSC-CAP Segundo grau
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-04-10
Data de Acesso: 2018-07-17 12:56:26
Data de Disponibilização: 2018-07-17 12:56:26
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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