Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0100461-98.2018.5.01.0000 - DEJT 2018-07-13
Data de Publicação: 13/07/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1098225
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. Deve ser mantida a decisão de improcedência em sede de reclamação correicional, pois não existia na postura do magistrado de primeiro grau qualquer ato atentatório à boa ordem processual a justificar a intervenção da Corregedoria deste E. Tribunal Regional do Trabalho.
Juiz / Relator / Redator designado: MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
Órgão Julgador: Órgão Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-06-07
Data de Acesso: 2018-07-13 21:39:12
Data de Disponibilização: 2018-07-13 21:39:12
Tipo de Processo: AGRAVO REGIMENTAL
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01004619820185010000-DEJT-10-07-2018.pdf19,69 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.