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Título: | 0011981-27.2013.5.01.0225 - DEJT 10-05-2018 |
Data de Publicação: | 10/05/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1076321 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Inviável a oposição de embargos de declaração quando a parte questiona o convencimento do Juízo, almejando rediscutir a causa, mesmo a pretexto de existência de contradição ou a título de prequestionamento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | TANIA DA SILVA GARCIA |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-05-02 |
Data de Acesso: | 2018-06-29 02:52:10 |
Data de Disponibilização: | 2018-06-29 02:52:10 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00119812720135010225-DEJT-10-05-2018.pdf | 13,3 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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