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Título: | 0101093-10.2017.5.01.0017 - DEJT 02-06-2018 |
Data de Publicação: | 02/06/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1075885 |
Ementa: | Revelia. Processo Eletrônico. No processo eletrônico, a declaração de revelia da reclamada tem como consequência tanto a confissão ficta quanto aos fatos narrados na petição inicial, nos termos do art. 844 da CLT e da Súmula nº 74, I, do TST, observados os limites porventura impostos pela prova produzida com a petição inicial, como também a desconsideração da defesa e documentos previamente juntados aos autos. |
Juiz / Relator / Redator designado: | TANIA DA SILVA GARCIA |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-05-22 |
Data de Acesso: | 2018-06-29 02:51:01 |
Data de Disponibilização: | 2018-06-29 02:51:01 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01010931020175010017-DEJT-02-06-2018.pdf | 22,48 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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