Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0100592-54.2016.5.01.0029 - DEJT 23-05-2018
Data de Publicação: 23/05/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1072786
Ementa: FUNASA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. À luz da interpretação dada à Súmula Vinculante nº 4 pelo STF, enquanto não for superada a inconstitucionalidade em questão, não cabe ao Poder Judiciário atuar como legislador e criar uma nova base de cálculo, sob pena de macular a separação de poderes. Considerando que o demandante já percebia o seu adicional de insalubridade calculado sobre o seu salário base, a modificação do cálculo para utilização do salário-mínimo configura alteração contratual lesiva e flagrante ofensa ao princípio da irredutibilidade salarial.  
Juiz / Relator / Redator designado: CELIO JUACABA CAVALCANTE
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-05-09
Data de Acesso: 2018-06-27 22:28:11
Data de Disponibilização: 2018-06-27 22:28:11
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01005925420165010029-DEJT-23-05-2018.pdf16,28 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.