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Título: 0011201-89.2014.5.01.0019 - DEJT 24-05-2018
Data de Publicação: 24/05/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1072241
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO MERAMENTE INTERLOCUTÓRIA. CORRETA A DECISÃO DE 1º GRAU. O cabimento do agravo de petição contra as decisões do juiz nas execuções se dará apenas em caso de decisão definitiva ou terminativa e não interlocutória, como nos presentes autos processuais, motivo pelo qual, nego provimento ao Agravo de Instrumento.  
Juiz / Relator / Redator designado: JOSE ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-04-17
Data de Acesso: 2018-06-27 11:23:34
Data de Disponibilização: 2018-06-27 11:23:34
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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