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Título: 0101520-39.2016.5.01.0244 - DEJT 2018-06-26
Data de Publicação: 26/06/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1064009
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, DE OBSCURIDADE E DE CONTRADIÇÃO. Os embargos de declaração têm finalidade direcionada e limitam-se a corrigir defeitos inerentes à decisão embargada; a aperfeiçoá-la, sanando obscuridade, contradição ou omissão porventura existentes (CPC/15: 1022; CPC/73: 535). Inexistindo tais elementos, há que se rejeitar os aclaratórios.    
Juiz / Relator / Redator designado: JOSE ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-05-15
Data de Acesso: 2018-06-22 21:24:32
Data de Disponibilização: 2018-06-22 21:24:32
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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