Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0000001-15.2017.5.01.0073 - DEJT 24-05-2018 |
Data de Publicação: | 24/05/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1040334 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. A. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Inexistente a omissão alegada pelo recorrente, não há falar em negativa de prestação jurisdicional, que, de todo modo, não gera o efeito pretendido, à luz do comando emergente do -- 3.º, do artigo 1.013, do CPC. Nada a reparar. B. BEM DE FAMÍLIA. Comprovada a natureza de bem de família do imóvel, assegura-se sua impenhorabilidade, a teor dos artigos 1.º e 5.º, da Lei 8.009/90. Agravo de petição a que nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-05-15 |
Data de Acesso: | 2018-05-26 04:58:55 |
Data de Disponibilização: | 2018-05-26 04:58:55 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00000011520175010073-DOERJ-24-05-2018.pdf | 108,27 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.