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Título: 0000341-53.2014.5.01.0302 - DEJT 20-04-2018
Assunto: INDENIZAÇÃO - SEGURO-DESEMPREGO
Data de Publicação: 20/04/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1019487
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA AO SEGURO DESEMPREGO. Na hipótese de o obreiro ter negada a sua habilitação no seguro desemprego, em razão da mora patronal, fica o empregador sujeito a pagar o equivalente ao referido benefício em espécie, nos termos da Súmula nº 389, item II, do C. TST.
Juiz / Relator / Redator designado: Raquel de Oliveira Maciel
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-06-27
Data de Acesso: 2018-04-21 21:34:13
Data de Disponibilização: 2018-04-21 21:34:13
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2018
Aparece nos boletins:MAR / ABR - 2018

Anexos
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