Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0100948-05.2017.5.01.0000 - DEJT 16-04-2018
Assunto: FÉRIAS - INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
Data de Publicação: 16/04/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1017158
Ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - FIXAÇÃO DE TESE JURÍDICA A SER APLICADA A TODAS AS DEMANDAS EM QUE SE DISCUTA "SER DEVIDA OU NÃO A DOBRA DO PAGAMENTO DE FÉRIAS EM ATRASO OU DE MANEIRA PARCELADA" - A presença simultânea dos requisitos previstos no artigo 976, do NCPC, é condição imprescindível para a admissibilidade do incidente de resolução de demandas repetitivas, sendo certo que a sua ausência, a rigor, autoriza o indeferimento do incidente, sendo certo que a norma expressa no artigo 977, § único, do NCPC/2015, requer, como condição de admissibilidade do incidente, que o ofício ou a petição seja instruído com os documentos necessários à demonstração do preenchimento dos pressupostos para a instauração do incidente. In casu, a análise dos elementos presentes nos autos não permite qualquer constatação acerca da existência de efetiva repetição de processos que apresentem controvérsia sobre a mesma questão de direito, bem como risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
Juiz / Relator / Redator designado: ANA MARIA SOARES DE MORAES
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-02-22
Data de Acesso: 2018-04-17 03:43:41
Data de Disponibilização: 2018-04-17 03:43:41
Tipo de Processo: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018
Aparece nos boletins:MAR / ABR - 2018

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01009480520175010000-DOERJ-16-04-2018.pdf16,96 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.