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Título: | 0000688-16.2011.5.01.0521 - DEJT 06-03-2018 |
Assunto: | IMPUGNAÇÃO DE CÁLCULOS - INÉRCIA - INTIMAÇÃO - PRECLUSÃO |
Data de Publicação: | 06/03/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1010637 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAR CÁLCULOS. INÉRCIA. PRECLUSÃO. Se a Devedora não contestou os cálculos de liquidação no momento em que foi intimada para esse fim, não pode revolver esta fase processual em sede de Embargos à Execução, porquanto sua inércia teve o condão de atrair a preclusão do ato impugnativo. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jose Antonio Piton |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-02-28 |
Data de Acesso: | 2018-03-07 22:21:24 |
Data de Disponibilização: | 2018-03-07 22:21:24 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Aparece nos boletins: | MAR / ABR - 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00006881620115010521-DOERJ-06-03-2018.pdf | 62,68 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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