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Título: 0005748-85.2014.5.01.0481 - DEJT 23-02-2018
Assunto: JORNADA DE TRABALHO EMBARCADO - PAGAMENTO - PETROBRÁS - REGIME ESPECIAL DE TRABALHO - REPOUSO SUPRIMIDO
Data de Publicação: 23/02/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1006229
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. PETROBRÁS. REGI-ME ESPECIAL DE CAMPO. JORNADA DE 14 DIAS EMBARCADO POR 21 DIAS DE DES-CANSO. REPOUSOS SUPRIMIDOS. PAGA-MENTO. Nos termos das normas coletivas que vem reiterando o mesmo teor há anos: -A Companhia concederá aos empregados enga-jados no Regime Especial de Campo - REC, a relação de dias de trabalho para dias de folga de 1x1,5, jornada diária de 12 (doze) horas, com intervalo para repouso e alimentação e a carga semanal de 33,6 (trinta e três vírgula seis) horas-. Não há previsão em tais instru-mentos no sentido de que esses dias de folga devem ser considerados como de repouso remunerado. A Constituição Federal de 1988 e a Lei n.º 5.811/72 - que regula a atividade dos empregados nas atividades de exploração, per-furação, produção e refinação de petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados por meio de dutos - estabelecem o repouso remu-nerado de 24 horas. Portanto, somente por expressa previsão normativa é que se poderia considerar que todos os 21 dias de folga seriam dias de repouso remunerado, de forma a se remunerar em dobro o trabalho eventual-mente realizado em tais dias.
Juiz / Relator / Redator designado: Flavio Ernesto Rodrigues Silva
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-11-22
Data de Acesso: 2018-02-24 22:42:28
Data de Disponibilização: 2018-02-24 22:42:28
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2018
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2018

Anexos
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