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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2017-12-06 20:17:33-
Data de Disponibilização: 2017-12-06 20:17:33-
Data de Publicação: 2017-12-06pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/984296-
Assunto: AÇÃO RESCISÓRIA*
Assunto: ILEGITIMIDADE*
Assunto: SÓCIO*
Assunto: TERCEIRO INTERESSADO*
Título: 0100986-17.2017.5.01.0000 - DEJT 06-12-2017pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2017-11-30pt_BR
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuaispt_BR
Tipo de Processo: AÇÃO RESCISÓRIApt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHOpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 01009861720175010000pt_BR
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA - TERCEIRO INTERESSADO - SÓCIO DA EMPRESA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO JURÍDICO - ILEGITIMIDADE DE PARTE. Ação rescisória ajuizada por sócio da empresa-ré na condição de terceiro interessado, buscando rescindir sentença da fase de conhecimento em que não figura como parte. O interesse jurídico da parte se traduz naquele que deixou de ser ouvido quando era obrigatória sua intervenção, o que não ocorre no presente caso, onde não há qualquer prova, ou mesmo mera alegação, acerca da extinção da empresa, o que justificaria a necessidade de intervenção do sócio para defender seu direito, não se vislumbra o interesse jurídico do Agravante, mas meramente econômico, tendo em vista que sua intervenção no processo tem como objetivo, unicamente, suspender a execução, a fim de que sejam preservados os direitos sobre seus bens pessoais Agravo Regimental a que se nega provimentopt_BR
Identificador do Documento: 20724810pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Usado em Boletim: true*
Identificador Item: 996426*
Aparece nas coleções:2017
Aparece nos boletins:NOV / DEZ - 2017

Anexos
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