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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2017-11-24 02:58:16-
Data de Disponibilização: 2017-11-24 02:58:16-
Data de Publicação: 2017-11-22pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/975406-
Título: 0002086-22.2012.5.01.0243 - DEJT 22-11-2017pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2017-10-24pt_BR
Órgão Julgador: Sexta Turmapt_BR
Tipo de Processo: Embargos de Declaraçãopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Leonardo Pachecopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00020862220125010243pt_BR
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO. POSSIBILIDADE. Verificada a hipótese de exceção que cuida a Súmula nº 08 do Colendo TST, é viável a juntada de documento novo na fase recursal decorrente de fato posterior à sentença.pt_BR
Identificador do Documento: 72071385pt_BR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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