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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2017-11-24 02:58:13-
Data de Disponibilização: 2017-11-24 02:58:13-
Data de Publicação: 2017-11-22pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/975396-
Título: 0118000-55.2008.5.01.0541 - DEJT 22-11-2017pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2017-10-25pt_BR
Órgão Julgador: Sétima Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Peticaopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Rogerio Lucas Martinspt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 01180005520085010541pt_BR
Ementa: CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E. ÍNDICE INAPLICÁVEL. O Tribunal Pleno do C. TST declarou a inconstitucionalidade por arrastamento da expressão -equivalentes à TRD-, contida no caput do artigo 39 da Lei n° 8.177/91, com modulação de efeitos a partir de 30/06/2009, determinando a atualização monetária dos créditos trabalhistas pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Todavia, o STF deferiu liminar para suspender a decisão do TST acerca da correção débitos trabalhistas, pelo que não há como se utilizar o IPCA-E para atualização monetária dos créditos do Postulante, devendo ser reformada a v. decisão de origem para que seja aplicada a TR.pt_BR
Identificador do Documento: 72103603pt_BR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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