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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2017-10-21 20:24:06-
Data de Disponibilização: 2017-10-21 20:24:06-
Data de Publicação: 2017-10-20pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/968894-
Título: 0000861-98.2012.5.01.0264 - DEJT 20-10-2017pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2017-10-10pt_BR
Órgão Julgador: Nona Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Ivan da Costa Alemão Ferreirapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00008619820125010264pt_BR
Ementa: MULTA DO ART. 477 DA CLT - FALECIMENTO Não se pode exigir o pagamento quando não se sabe a quem pagar. A multa do art. 477 da CLT é prevista quando não há dúvida sobre a quem pagar. Não se pode em tais circunstâncias cobrar multa.pt_BR
Identificador do Documento: 71618025pt_BR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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