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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2017-10-12 03:55:30-
Data de Disponibilização: 2017-10-12 03:55:30-
Data de Publicação: 2017-09-28pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/962225-
Título: 0101129-06.2017.5.01.0000 - DEJT 28-09-2017pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2017-09-14pt_BR
Órgão Julgador: Tribunal Plenopt_BR
Tipo de Processo: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVASpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: MARCIA LEITE NERYpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 01011290620175010000pt_BR
Ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. Pretensão que objetiva coerência jurisprudencial e a prevalência da tese de que a contratação de atores e atrizes levada a efeito por emissoras de televisão, por longos e contínuos períodos, afronta a súmula 331 do Colendo TST e o artigo 9º da CLT, razão pela qual nula a contratação por intermédio de pessoa jurídica e forçoso o reconhecimento do vínculo de emprego. Ajuizamento do incidente após o julgamento do recurso que lhe deu origem. Exigência legal e regimental de pendência de recurso ou processo, cuja apreciação deve ocorrer em conjunto com a decisão do IRDR, a teor do disposto no parágrafo único do art. 978 do CPC.e § 1º, do artigo 119, do Regimento Interno do TRT da Primeira Região.  Incidente não admitido.pt_BR
Identificador do Documento: 17583511pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2017

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