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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2017-10-10 10:45:31-
Data de Disponibilização: 2017-10-10 10:45:31-
Data de Publicação: 2015-10-09pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/953537-
Título: 0000834-09.2012.5.01.0073 - DOERJ 09-10-2015pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2015-10-06pt_BR
Órgão Julgador: Quinta Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Marcelo Augusto Souto de Oliveirapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00008340920125010073pt_BR
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. EXCLUDENTE DO ART. 224, § 2º DA CLT. O C. TST vem entendendo que o grau de fidúcia exigido para caracterização dos cargos de confiança aludidos no § 2º do artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho é revelado pela existência de subordinados, não bastando para o enquadramento na excludente o mero pagamento de gratificação de função superior a um terço do salário básico ou a nomenclatura do cargo.pt_BR
Identificador do Documento: 60366015pt_BR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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