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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2017-10-10 10:44:02 | - |
Data de Disponibilização: | 2017-10-10 10:44:02 | - |
Data de Publicação: | 2017-09-18 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/953288 | - |
Título: | 0003296-05.2014.5.01.0481 - DEJT 18-09-2017 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2017-09-11 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Terceira Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Monica Batista Vieira Puglia | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 00032960520145010481 | pt_BR |
Ementa: | BENEFÍCIO DE ORDEM. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Uma vez verificada a inexistência de bens da primeira reclamada suficientes à garantia da execução, a qual, inclusive encontra-se em recuperação judicial, correto o redirecionamento da execução em face da segunda reclamada, devedora subsidiária. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 70916403 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00032960520145010481-DOERJ-18-09-2017.pdf | 52,79 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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