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Campo DCValorIdioma
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)-
Unidade Responsável: TPLpt_BR
Criador: Xpt_BR
Data de Acesso: 2017-09-13 16:28:04-
Data de Disponibilização: 2017-09-13 16:28:04-
Data de Criação: 2017-08-31-
Data de Publicação: 2017-09-11-
Citação: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região). Resolução Administrativa nº 51, de 31 de agosto de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Caderno Administrativo, p. 1.pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/951894-
Resumo / Ementa: Aprova a edição da SÚMULA Nº 65, com a seguinte redação: “CBTU/FLUMITRENS. TRANSFERÊNCIA DOS EMPREGADOS. CONVÊNIO ADMINISTRATIVO DE 31/12/1994. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ATO. REINTEGRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO TOTAL CONFIGURADA. A pretensão relativa à reintegração de ex-empregados da CBTU, sob o fundamento de nulidade do ato de transferência para a FLUMITRENS, praticado através de convênio administrativo firmado em 31/12/1994, encontra-se fulminada pela prescrição trabalhista fixada no art. 7º, XXIX, da CRFB.”pt_BR
Idioma: pt_BRpt_BR
Editora: Diário Eletrônico da Justiça do Trabalhopt_BR
Vide: Súmula nº 65pt_BR
Assunto: CBTUpt_BR
Assunto: FLUMITRENSpt_BR
Assunto: Ex-empregadopt_BR
Assunto: Reintegração-
Assunto: Prescrição-
Título: Resolução Administrativa nº 51, de 31 de agosto de 2017pt_BR
Tipo de Documento: Resolução Administrativapt_BR
Número do Documento: 51pt_BR
Ano do Documento: 2017pt_BR
Aparece nas coleções:Resoluções Administrativas

Anexos
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ResAdm2017-0051-C.htm75,14 kBHTMLVisualizar/Abrir




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