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Campo DCValorIdioma
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)-
Unidade Responsável: TPLpt_BR
Criador: Xpt_BR
Data de Acesso: 2017-09-13 13:22:28-
Data de Disponibilização: 2017-09-13 13:22:28-
Data de Criação: 2017-08-31-
Data de Publicação: 2017-09-11-
Citação: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região). Resolução Administrativa nº 48, de 31 de agosto de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Caderno Administrativo, p. 1.pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/951890-
Resumo / Ementa: Aprova a conversão de tese jurídica na SÚMULA Nº 62, com a seguinte redação: “OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANOTAÇÃO NA CTPS DO RECLAMANTE. IMPOSIÇÃO DE MULTA À RECLAMADA PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. POSSIBILIDADE. É cabível a imposição de multa ao empregador que descumpre determinação judicial concernente à anotação da CTPS do empregado.”pt_BR
Idioma: pt_BRpt_BR
Editora: Diário Eletrônico da Justiça do Trabalhopt_BR
Vide: Súmula nº 62pt_BR
Assunto: CTPSpt_BR
Assunto: Anotaçãopt_BR
Assunto: Obrigação de fazerpt_BR
Assunto: Empregador-
Assunto: Multa-
Título: Resolução Administrativa nº 48, de 31 de agosto de 2017pt_BR
Tipo de Documento: Resolução Administrativapt_BR
Número do Documento: 48pt_BR
Ano do Documento: 2017pt_BR
Aparece nas coleções:Resoluções Administrativas

Anexos
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