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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2017-07-28 23:20:17-
Data de Disponibilização: 2017-07-28 23:20:17-
Data de Publicação: 2017-07-27pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/933326-
Título: 0000504-70.2013.5.01.0301 - DEJT 27-07-2017pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2017-07-18pt_BR
Órgão Julgador: Quinta Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Evandro Pereira Valadao Lopespt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00005047020135010301pt_BR
Ementa: DIVISOR APLICÁVEL À OBTENÇÃO DO SALÁRIO-HORA - BANCÁRIOS - DECISÃO PROFERIDA PELO TST EM SEDE DE IRDR - DIVISORES 180 E 220 A discussão acerca do divisor aplicável à obtenção do valor do salário-hora dos bancários, que já se alongava em nossas cortes laborais por anos, foi finalmente julgada pelo Tribunal Superior do Trabalho em sede de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, tendo sido sedimentado o entendimento de que, para tal categoria e com as disposições normativas até então vigentes, os divisores aplicáveis são o 180, para jornadas de 6 horas, ou o 220, para jornadas de 8 horas. No caso concreto, reconheceu-se à parte autora o direito à jornada de 6 horas, sendo-lhe aplicável, portanto, o divisor 180.pt_BR
Identificador do Documento: 69835436pt_BR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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