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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2017-07-28 23:20:17 | - |
Data de Disponibilização: | 2017-07-28 23:20:17 | - |
Data de Publicação: | 2017-07-27 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/933326 | - |
Título: | 0000504-70.2013.5.01.0301 - DEJT 27-07-2017 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2017-07-18 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Quinta Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Evandro Pereira Valadao Lopes | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 00005047020135010301 | pt_BR |
Ementa: | DIVISOR APLICÁVEL À OBTENÇÃO DO SALÁRIO-HORA - BANCÁRIOS - DECISÃO PROFERIDA PELO TST EM SEDE DE IRDR - DIVISORES 180 E 220 A discussão acerca do divisor aplicável à obtenção do valor do salário-hora dos bancários, que já se alongava em nossas cortes laborais por anos, foi finalmente julgada pelo Tribunal Superior do Trabalho em sede de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, tendo sido sedimentado o entendimento de que, para tal categoria e com as disposições normativas até então vigentes, os divisores aplicáveis são o 180, para jornadas de 6 horas, ou o 220, para jornadas de 8 horas. No caso concreto, reconheceu-se à parte autora o direito à jornada de 6 horas, sendo-lhe aplicável, portanto, o divisor 180. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 69835436 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00005047020135010301-DOERJ-27-07-2017.pdf | 86,64 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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