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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2017-07-25 22:59:10-
Data de Disponibilização: 2017-07-25 22:59:10-
Data de Publicação: 2017-07-24pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/931768-
Assunto: DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA*
Assunto: LICENÇA*
Assunto: MAGISTRATURA E MINISTÉRIO PÚBLICO*
Assunto: OBSERVÂNCIA*
Título: 0000512-38.2017.5.01.0000 - DEJT 24-07-2017pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2017-07-13pt_BR
Órgão Julgador: Órgão Especialpt_BR
Tipo de Processo: Recurso Administrativopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Paulo Marcelo de Miranda Serranopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00005123820175010000pt_BR
Ementa: Órgão Especial RECURSO ADMINISTRATIVO. LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA. SIMETRIA CONSTITUCIONAL. MAGISTRATURA E MINISTÉRIO PÚBLICO. RESOLUÇÃO Nº 133/2011 DO CNJ. OBSERVÂNCIA. Nos termos da Resolução nº 133/2011 do CNJ, em consonância com o § 4º do art. 129, da Constituição Federal, a concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família deverá observar a simetria existente entre as carreiras da magistratura e do ministério público, sendo devida a aplicação das disposições do art. 222, inciso I, §1º, alínea -b-, da Lei Complementar nº 75/93, ou seja, concedida sem prejuízo da percepção dos subsídios e das demais vantagens inerentes ao cargo, pelo período de 90 dias, prorrogável por igual prazo e nas mesmas condições. Em consequência, não existe restrição legal para a concessão do benefício na forma do art. 222, da Lei Complementar nº 75/93, que se mostra mais vantajosa se comprada com o art. 83 da Lei nº 8.112/90, sendo certo que a disposição do § 1º do art. 71, da Lei nº 37/79 (LOMAN), busca apenas estabelecer garantia mínima ao mencionar que -Os períodos de licenças concedidos aos magistrados não terão limites inferiores aos reconhecidos por lei ao funcionalismo da mesma pessoa de direito público.- Recurso administrativo a que se dá provimento.pt_BR
Identificador do Documento: 69787881pt_BR
Usado em Boletim: true*
Identificador Item: 972340*
Aparece nas coleções:2017
Aparece nos boletins:JUL / AGO - 2017

Anexos
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