Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
Data de Acesso: | 2017-07-25 22:59:10 | - |
Data de Disponibilização: | 2017-07-25 22:59:10 | - |
Data de Publicação: | 2017-07-24 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/931768 | - |
Assunto: | DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA | * |
Assunto: | LICENÇA | * |
Assunto: | MAGISTRATURA E MINISTÉRIO PÚBLICO | * |
Assunto: | OBSERVÂNCIA | * |
Título: | 0000512-38.2017.5.01.0000 - DEJT 24-07-2017 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2017-07-13 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Órgão Especial | pt_BR |
Tipo de Processo: | Recurso Administrativo | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Paulo Marcelo de Miranda Serrano | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 00005123820175010000 | pt_BR |
Ementa: | Órgão Especial RECURSO ADMINISTRATIVO. LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA. SIMETRIA CONSTITUCIONAL. MAGISTRATURA E MINISTÉRIO PÚBLICO. RESOLUÇÃO Nº 133/2011 DO CNJ. OBSERVÂNCIA. Nos termos da Resolução nº 133/2011 do CNJ, em consonância com o § 4º do art. 129, da Constituição Federal, a concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família deverá observar a simetria existente entre as carreiras da magistratura e do ministério público, sendo devida a aplicação das disposições do art. 222, inciso I, §1º, alínea -b-, da Lei Complementar nº 75/93, ou seja, concedida sem prejuízo da percepção dos subsídios e das demais vantagens inerentes ao cargo, pelo período de 90 dias, prorrogável por igual prazo e nas mesmas condições. Em consequência, não existe restrição legal para a concessão do benefício na forma do art. 222, da Lei Complementar nº 75/93, que se mostra mais vantajosa se comprada com o art. 83 da Lei nº 8.112/90, sendo certo que a disposição do § 1º do art. 71, da Lei nº 37/79 (LOMAN), busca apenas estabelecer garantia mínima ao mencionar que -Os períodos de licenças concedidos aos magistrados não terão limites inferiores aos reconhecidos por lei ao funcionalismo da mesma pessoa de direito público.- Recurso administrativo a que se dá provimento. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 69787881 | pt_BR |
Usado em Boletim: | true | * |
Identificador Item: | 972340 | * |
Aparece nas coleções: | 2017 | |
Aparece nos boletins: | JUL / AGO - 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00005123820175010000-DOERJ-24-07-2017.pdf | 108,88 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.