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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2017-07-21 22:22:01 | - |
Data de Disponibilização: | 2017-07-21 22:22:01 | - |
Data de Publicação: | 2017-07-21 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/930767 | - |
Título: | 0100235-05.2016.5.01.0343 - DEJT 21-07-2017 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2017-06-28 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Sétima Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROGERIO LUCAS MARTINS | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 01002350520165010343 | pt_BR |
Ementa: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. SÚMULA Nº 331 DO COLENDO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. A tomadora de serviços é subsidiariamente responsável pelas obrigações decorrentes do contrato de trabalho dos empregados da empresa prestadora de serviços, mesmo em caso de terceirização lícita. Entendimento jurisprudencial cristalizado na Súmula nº 331, item IV, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 15830443 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01002350520165010343-DOERJ-21-07-2017.pdf | 14,9 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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