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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2017-07-01 00:08:26-
Data de Disponibilização: 2017-07-01 00:08:26-
Data de Publicação: 2017-06-29pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/920676-
Título: 0000313-82.2013.5.01.0282 - DEJT 29-06-2017pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2017-06-21pt_BR
Órgão Julgador: Décima Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Marcelo Antero de Carvalhopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00003138220135010282pt_BR
Ementa: AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. IMPROCEDÊNCIA NA HIPÓTESE. A Lei n. 12.506/2011, que estabeleceu a proporcionalidade do aviso prévio, entrou em vigor com a sua publicação em 13.10.2011, de modo que não alcança a dispensa do acionante. Tempus regit actum. Incidência do Enunciado n. 441 da Súmula de Jurisprudência do C. TST. Recurso não provido. Relator: Des. Marcelo Antero de Carvalho Recorrente: Florencio Pereira Silva Filho Recorrido(a): Dr Equipamentos e Logística Ltda. (1ª rda.) Recorrido(a): Purac Sínteses Indústria e Comércio Ltda. (2ª rda.) Recorrido(a): ABB Ltda. (3ª rda.) Recorrido(a): Indústria Alimentícias Marata Ltda. (4ª rda.) 1. RELATÓRIOpt_BR
Identificador do Documento: 69642265pt_BR
Aparece nas coleções:2017

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