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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2017-07-01 00:08:26 | - |
Data de Disponibilização: | 2017-07-01 00:08:26 | - |
Data de Publicação: | 2017-06-29 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/920676 | - |
Título: | 0000313-82.2013.5.01.0282 - DEJT 29-06-2017 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2017-06-21 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Décima Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcelo Antero de Carvalho | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 00003138220135010282 | pt_BR |
Ementa: | AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. IMPROCEDÊNCIA NA HIPÓTESE. A Lei n. 12.506/2011, que estabeleceu a proporcionalidade do aviso prévio, entrou em vigor com a sua publicação em 13.10.2011, de modo que não alcança a dispensa do acionante. Tempus regit actum. Incidência do Enunciado n. 441 da Súmula de Jurisprudência do C. TST. Recurso não provido. Relator: Des. Marcelo Antero de Carvalho Recorrente: Florencio Pereira Silva Filho Recorrido(a): Dr Equipamentos e Logística Ltda. (1ª rda.) Recorrido(a): Purac Sínteses Indústria e Comércio Ltda. (2ª rda.) Recorrido(a): ABB Ltda. (3ª rda.) Recorrido(a): Indústria Alimentícias Marata Ltda. (4ª rda.) 1. RELATÓRIO | pt_BR |
Identificador do Documento: | 69642265 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00003138220135010282-DOERJ-29-06-2017.pdf | 100,4 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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