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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2017-06-28 03:54:23 | - |
Data de Disponibilização: | 2017-06-28 03:54:23 | - |
Data de Publicação: | 2017-06-20 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/916708 | - |
Título: | 0012201-59.2015.5.01.0482 - DEJT 20-06-2017 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2017-06-13 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Quarta Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | CESAR MARQUES CARVALHO | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 00122015920155010482 | pt_BR |
Ementa: | FOLGAS TRABALHADAS - COMPENSAÇÃO - É totalmente inviável permitir que a ré possa, unilateralmente, estabelecer um suposto "banco de dias", de maneira a compensar as folgas suprimidas, ainda que por necessidade de serviço e com o objetivo de compensação posterior ou antecipado. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 14237955 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00122015920155010482-DOERJ-20-06-2017.pdf | 21,71 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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