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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2017-06-28 03:54:23-
Data de Disponibilização: 2017-06-28 03:54:23-
Data de Publicação: 2017-06-20pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/916708-
Título: 0012201-59.2015.5.01.0482 - DEJT 20-06-2017pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2017-06-13pt_BR
Órgão Julgador: Quarta Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: CESAR MARQUES CARVALHOpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00122015920155010482pt_BR
Ementa: FOLGAS TRABALHADAS - COMPENSAÇÃO - É totalmente inviável permitir que a ré possa, unilateralmente, estabelecer um suposto "banco de dias", de maneira a compensar as folgas suprimidas, ainda que por necessidade de serviço e com o objetivo de compensação posterior ou antecipado.pt_BR
Identificador do Documento: 14237955pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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