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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2017-05-06 21:34:08 | - |
Data de Disponibilização: | 2017-05-06 21:34:08 | - |
Data de Publicação: | 2017-05-08 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/898021 | - |
Título: | 0100654-68.2016.5.01.0264 - DEJT 08-05-2017 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2017-04-10 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Terceira Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 01006546820165010264 | pt_BR |
Ementa: | PEDIDO DE DEMISSÃO. INOCORRÊNCIA DE VÍCIOS DE CONSENTIMENTO. VALIDADE. Diante da inexistência de evidência de fraude ou coação, vícios que não se presumem, mas que devem ser comprovados, não há como descartar a validade do pedido de demissão constante dos autos, ressaltando-se que o empregado tinha menos de um ano de serviço, o que dispensava a assistência de que fala o art. 477, § 1º, da CLT. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 13892369 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01006546820165010264-DOERJ-08-05-2017.pdf | 16,9 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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