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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2017-05-06 21:34:08-
Data de Disponibilização: 2017-05-06 21:34:08-
Data de Publicação: 2017-05-08pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/898021-
Título: 0100654-68.2016.5.01.0264 - DEJT 08-05-2017pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2017-04-10pt_BR
Órgão Julgador: Terceira Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITOpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 01006546820165010264pt_BR
Ementa: PEDIDO DE DEMISSÃO. INOCORRÊNCIA DE VÍCIOS DE CONSENTIMENTO. VALIDADE. Diante da inexistência de evidência de fraude ou coação, vícios que não se presumem, mas que devem ser comprovados, não há como descartar a validade do pedido de demissão constante dos autos, ressaltando-se que o empregado tinha menos de um ano de serviço, o que dispensava a assistência de que fala o art. 477, § 1º, da CLT.  pt_BR
Identificador do Documento: 13892369pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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