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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2017-05-03 21:55:47-
Data de Disponibilização: 2017-05-03 21:55:47-
Data de Publicação: 2017-05-03pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/896349-
Título: 0010998-28.2014.5.01.0052 - DEJT 03-05-2017pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2017-04-03pt_BR
Órgão Julgador: Terceira Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00109982820145010052pt_BR
Ementa: MULTA DO ART. 477 DA CLT. A multa art. 477, § 8o, da CLT é devida quando o pagamento da rescisão se der fora do prazo ali estipulado, o que se verifica na hipótese.  pt_BR
Identificador do Documento: 13512062pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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