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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2017-04-29 21:55:37-
Data de Disponibilização: 2017-04-29 21:55:37-
Data de Publicação: 2017-05-01pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/895209-
Título: 0011407-11.2015.5.01.0491 - DEJT 01-05-2017pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2017-04-19pt_BR
Órgão Julgador: Terceira Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: JORGE FERNANDO GONCALVES DA FONTEpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00114071120155010491pt_BR
Ementa: Horas extras. Controles de frequência. A evidência da inidoneidade dos controles de jornada com registros de horários invariáveis, bem como a inexistência de prova em contrário, acarreta a prevalência da jornada de trabalho apontada na inicial. Aplicação da Súmula 338, item III, do C. TST. Recurso do trabalhador parcialmente provido.pt_BR
Identificador do Documento: 13741644pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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