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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2017-03-30 22:09:09-
Data de Disponibilização: 2017-03-30 22:09:09-
Data de Publicação: 2017-03-30pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/883729-
Título: 0100256-69.2016.5.01.0055 - DEJT 30-03-2017pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2017-03-08pt_BR
Órgão Julgador: Terceira Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: JORGE FERNANDO GONCALVES DA FONTEpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 01002566920165010055pt_BR
Ementa: Horas extras. Controles de frequência. A evidência da inidoneidade dos controles de jornada com registros de horários invariáveis, bem como a constatação da chamada prova dividida, acarreta a prevalência da jornada de trabalho apontada na inicial. Aplicação da Súmula 338, item III, do C. TST.pt_BR
Identificador do Documento: 12857806pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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