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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2017-03-29 22:58:51 | - |
Data de Disponibilização: | 2017-03-29 22:58:51 | - |
Data de Publicação: | 2017-03-29 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/883023 | - |
Título: | 0011797-36.2015.5.01.0020 - DEJT 29-03-2017 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2017-02-22 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Sétima Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROGERIO LUCAS MARTINS | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 00117973620155010020 | pt_BR |
Ementa: | PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. Para a concessão da gratuidade de justiça basta a simples declaração de hipossuficiência da parte Autora, a ser realizada tanto no bojo da petição inicial ou no recurso, quanto em documento específico, nos termos dos artigos 21 e 41, da Lei nº 1.060/1950, do art. 11, da Lei nº 7.115/1983 e, também, do art. 790, §3º, da CLT. Nesse sentido é o entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial nº 269, da SDI-I, do C. TST. Agravo de instrumento conhecido e provido. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 13376092 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00117973620155010020-DOERJ-29-03-2017.pdf | 13,11 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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