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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-03-21 06:06:48-
Data de Disponibilização: 2012-03-21 06:06:48-
Data de Publicação: 2006-08-22pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/8777-
Título: 0006701-58.1997.5.01.0024 - DOERJ 22-08-2006pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2006-07-10pt_BR
Órgão Julgador: Segunda Turmapt_BR
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: VALMIR DE ARAUJO CARVALHOpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Memória Institucional: pt_BR
Localização do Microfilme: 57_ AA.01415.00000pt_BR
Número do Documento: 00067015819975010024pt_BR
Ementa: GRATUIDADE JUDICIÁRIA. OS QUE NÃO POSSUEM RECURSOS PARA DEMANDAR EM JUÍZO DEVEM TER ASSEGURADA A VIA DO JUDICIÁRIO. E A GRATUIDADE JUDICIÁRIA FOI CONCEBIDA PARA QUE O ESTADO POSSA TORNAR VIÁVEL O EXERCÍCIO DO DIREITO DE PETIÇÃO PELO INTERESSADO JURIDICAMENTE NECESSITADO (CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 5°, INC. XXXIV, ALÍNEA a. LEI N° 1.060/50, LEI N° 5.584/70 E § 3° DO ART. 790 DA CLT).pt_BR
Aparece nas coleções:2006

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