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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2017-02-23 23:06:52-
Data de Disponibilização: 2017-02-23 23:06:52-
Data de Publicação: 2017-02-22pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/868609-
Título: 0000122-82.2010.5.01.0010 - DEJT 22-02-2017pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2017-02-08pt_BR
Órgão Julgador: Décima Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Rosana Salim Villela Travesedopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00001228220105010010pt_BR
Ementa: BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. PREVIDÊNCIA PRIVADA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. O trabalhador aposentado por invalidez faz jus ao valor mensal do Benefício por Incapacidade, a ser calculado sobre 100% (cem por cento) do saldo da Conta Total do Participante, independentemente do grau de sua incapacidade. Inteligência das cláusulas 8.2.2 e 8.3.5 do Regulamento do Plano de Aposentadoria da HolandaPrevi.pt_BR
Identificador do Documento: 67283601pt_BR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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