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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2017-02-16 21:06:42-
Data de Disponibilização: 2017-02-16 21:06:42-
Data de Publicação: 2017-02-15pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/865147-
Título: 0000093-66.2012.5.01.0461 - DEJT 15-02-2017pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2017-01-25pt_BR
Órgão Julgador: Décima Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Leonardo Dias Borgespt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00000936620125010461pt_BR
Ementa: JUSTA CAUSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. A justa causa para rescisão contratual precisa estar assentada em grave violação dos deveres funcionais. Todavia, no caso em tela, a justa causa aplicada mostrou-se desproporcional aos atos praticados pelo obreiro, razão pela qual deve ser reformada a r. Decisão guerreada neste particular.pt_BR
Identificador do Documento: 67267402pt_BR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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