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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2017-02-16 21:05:14-
Data de Disponibilização: 2017-02-16 21:05:14-
Data de Publicação: 2017-02-16pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/864903-
Título: 0010761-19.2015.5.01.0000 - DEJT 16-02-2017pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2017-02-09pt_BR
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuaispt_BR
Tipo de Processo: MANDADO DE SEGURANÇApt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00107611920155010000pt_BR
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO. OJ 98 DA SDI-I/TST. É de se destacar que a adoção deste procedimento - determinação de pagamento antecipado dos honorários periciais - confronta com os ditames da Orientação Jurisprudencial nº 98 da SDI-II/TST. Segurança parcialmente concedida.  pt_BR
Identificador do Documento: 13265675pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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