Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2017-02-16 21:05:00-
Data de Disponibilização: 2017-02-16 21:05:00-
Data de Publicação: 2017-02-16pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/864869-
Título: 0011541-79.2014.5.01.0036 - DEJT 16-02-2017pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2017-02-07pt_BR
Órgão Julgador: Oitava Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAESpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00115417920145010036pt_BR
Ementa: RECURSO DO AUTOR. DANO MATERIAL. ATO ILÍCITO. RESTITUIÇÃO DE DESPESAS COM MANUTENÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. CABIMENTO. Comprovada a fraude à legislação trabalhista e os prejuízos patrimoniais dela decorrentes, cabível a compensação do dano. RECURSO DA PRIMEIRA RÉ. CONTRATAÇÃO ATRAVÉS DE PESSOA JURÍDICA. "PEJOTIZAÇÃO". FRAUDE À RELAÇÃO DE EMPREGO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO CARACTERIZADO. Na contratação de pessoa física, através de uma pessoa jurídica ("pejotização"), para prestar serviços enquadrados na atividade-fim da tomadora, com pessoalidade e subordinação, com o objetivo de frustrar a efetivação de direitos trabalhistas, há clara tentativa de fraude, formando-se o vínculo direto com a ré.  pt_BR
Identificador do Documento: 12920182pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00115417920145010036-DOERJ-16-02-2017.pdf53,59 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.